PessoaPOLITICAMENTE EXPOSTA
Instrução PREVIC/DC nº 18 de 24/12/2014
No Diário Oficial da União de 26/12/2014, publicado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Instrução Normativa nº 18/2014 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em observância ao disposto na Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como lei contra os crimes de “lavagem de dinheiro”.
A Instrução Normativa nº 18/2014 é dividida em sete capítulos que disciplinam suas definições, o cadastro dos clientes, as pessoas politicamente expostas, o registro das operações, a comunicação das operações, a responsabilidade administrativa e do dever de guardar sigilo além das disposições finais.
- CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
- CAPÍTULO II – DO CADASTRO DE CLIENTES
- CAPÍTULO III – DAS PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
- CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE OPERAÇÕES
- CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
- CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DO DEVER DE GUARDAR SIGILO
- CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS